Institucional e Legislação

Base legal e estrutura institucional do Serviço de Informação ao Cidadão

Apresenta as normas, legislações e instrumentos institucionais que regulamentam o funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), conforme previsto na Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI).
Também reúne informações sobre a estrutura organizacional responsável pela execução da política de transparência, bem como os atos que regem a aplicação da LAI no âmbito da Câmara Municipal.

Fundamentação: Arts. 8º, §1º, I, §3º, VII e 9º, I, da Lei nº 12.527/2011 – LAI e art. 6º, VI, b, da Lei nº 13.460/2017. Classificação: Obrigatória. Item 12.1 Existe o SIC no site e indica a unidade/setor responsável? e 12.2 Indica o endereço físico, o telefone e o e-mail da unidade responsável pelo SIC, além do horário de funcionamento? - PNTP


Atendimento SIC presencial

Endereço:
[ADICIONAR ENDEREÇO]

Expediente de segunda a sexta:
- Manhã das 08:00h às 12:00h.
- Tarde das 13:00h às 17:00h


Atendimento e-SIC (eletrônico)

Faça o cadastro na página inicial do Serviço de Informações ao Cidadão e tenha acesso rápido e simples a todas as solicitações.


O que é o SIC

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é o canal oficial por meio do qual qualquer pessoa, física ou jurídica, pode solicitar informações públicas produzidas ou custodiadas pela Câmara Municipal, de acordo com o que determina a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).

O objetivo do SIC é garantir a transparência ativa e passiva na administração pública, permitindo que o cidadão acompanhe e compreenda a atuação do Poder Legislativo Municipal, fiscalizando o uso dos recursos públicos e a execução das políticas locais.


Base Legal

O funcionamento do SIC é amparado por um conjunto de leis e normas que asseguram o direito constitucional de acesso à informação:

Constituição Federal (art. 5º, XXXIII) – Garante a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou coletivo.
Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI) – Regulamenta o direito de acesso à informação e define os prazos, procedimentos e exceções.
Decreto Federal nº 7.724/2012 – Estabelece normas complementares para aplicação da LAI no âmbito do Poder Executivo Federal e serve de referência para estados e municípios.
Lei Federal nº 13.460/2017 – Dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) – Define regras para o tratamento de dados pessoais e a proteção da privacidade.
Resoluções e Regimentos Internos da Câmara Municipal – Regulamentam o funcionamento local do SIC e definem responsabilidades administrativas.


Finalidade do SIC

O SIC tem como finalidade:

  • Receber e registrar pedidos formais de acesso à informação.
  • Encaminhar as solicitações aos setores competentes.
  • Garantir resposta dentro dos prazos legais.
  • Facilitar o acompanhamento dos pedidos pelo cidadão.
  • Promover a transparência no âmbito legislativo.

Tipos de Solicitações

Por meio do SIC, o cidadão pode solicitar:

  • Informações institucionais sobre a Câmara e seus órgãos.
  • Dados administrativos e orçamentários (gastos, contratos, convênios, licitações).
  • Informações legislativas (leis, projetos, proposições, votações, atas e pautas).
  • Atos de gestão de pessoal (estrutura, cargos, remunerações, concursos).
  • Documentos, relatórios, estatísticas e registros públicos produzidos pela instituição.


O SIC não deve ser utilizado para denúncias, reclamações, elogios ou sugestões sobre serviços públicos.
Para essas manifestações, o canal correto é a Ouvidoria da Câmara Municipal.


Prazos Legais

Etapa Prazo Legal Observação
Resposta inicial Até 20 dias corridos a partir do protocolo.  
Prorrogação Uma única prorrogação por até 10 dias corridos, com justificativa. Art. 11, §2º da LAI
Recurso (1ª instância) Cidadão tem 10 dias para recorrer; autoridade decide em 5 dias. Art. 15 da LAI
Recurso (2ª instância) Cidadão tem 10 dias após decisão da 1ª; autoridade decide em 5 dias. Art. 16 da LAI

 

Caso o órgão não responda no prazo, o solicitante poderá recorrer automaticamente à instância superior, conforme previsto na legislação.


Sigilo e Proteção de Dados

Nem todas as informações podem ser publicadas. A LAI prevê a classificação de informações sigilosas para proteger:

  • A segurança da sociedade e do Estado.
  • A privacidade e os dados pessoais dos cidadãos.
  • Segredos industriais ou informações protegidas por lei.

As informações sigilosas são classificadas como reservadas, secretas ou ultrassecretas, conforme os prazos e critérios legais.
A Câmara Municipal observa ainda as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), garantindo o tratamento adequado das informações pessoais recebidas em pedidos e respostas.


Recursos e Revisões

Se o solicitante considerar a resposta incompleta, insatisfatória ou indeferida, ele poderá:

Interpor recurso em até 10 dias, solicitando reavaliação pela autoridade hierarquicamente superior.
Caso o recurso seja negado, poderá apresentar novo recurso à segunda instância (como a Mesa Diretora, a Presidência ou o órgão de controle interno, conforme o regimento da Câmara).
Persistindo a negativa, o cidadão poderá encaminhar representação ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas ou à Controladoria-Geral da União, conforme o caso.


Transparência Ativa e Passiva

A transparência ativa é aquela em que as informações já são publicadas automaticamente no Portal da Transparência, sem necessidade de solicitação.

A transparência passiva é exercida por meio do SIC, quando o cidadão solicita formalmente uma informação ainda não disponível publicamente.

Ambas são complementares e obrigatórias, conforme os princípios da publicidade e da eficiência na administração pública.


Relatórios de Gestão e Transparência

A Câmara Municipal publica automaticamente relatórios contendo:

  • Quantitativo de pedidos recebidos, respondidos e indeferidos.
  • Prazos médios de atendimento.
  • Motivos mais comuns de negativa de acesso.
  • Estatísticas sobre recursos e revisões.
  • Classificação de informações sigilosas (quando houver).
  • Esses relatórios reforçam o compromisso com a transparência e o controle social.

Conclusão

O Serviço de Informação ao Cidadão é um instrumento essencial da democracia e da gestão pública transparente, assegurando que qualquer cidadão possa:

  • Conhecer a atuação do Poder Legislativo Municipal.
  • Fiscalizar o uso dos recursos públicos.
  • Exercer o controle social previsto na Constituição.
  • Por meio do SIC, a Câmara Municipal reafirma seu compromisso com os princípios da publicidade, moralidade, eficiência e transparência, pilares da administração pública.
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