Procedimentos, prazos e formas de atendimento do SIC
Informa os prazos legais e as etapas de tramitação das solicitações de acesso à informação, conforme a Lei de Acesso à Informação e regulamentações municipais.
A seção descreve como funcionam os pedidos presenciais e eletrônicos (e-SIC), prazos para resposta, hipóteses de prorrogação e recursos administrativos, garantindo clareza e previsibilidade ao cidadão.
Fundamentação: Art. 7, 15 da Lei nº 12.527/2011 – LAI. Classificação: Recomendada. Item 12.6 Divulga, na seção relativa ao e-SIC, os prazos de resposta ao cidadão, incluindo o recursal, e as autoridades competentes para o exame dos pedidos, além do procedimento referente à realização do pedido e de eventual recurso? - PNTP
Toda solicitação de acesso à informação possui um ciclo formal: resposta inicial em até 20 dias corridos, opção de prorrogação única de +10 dias, possibilidade de recursos em duas instâncias e controle rigoroso das suspensões por complementação. Os dados abaixo resumem como o município cumpre essas etapas.
| Etapa | Prazo | Base legal | Como funciona |
|---|---|---|---|
| Resposta inicial ao pedido | 20 dias corridos | Lei 12.527/2011, art. 11, §1º | Contagem a partir do registro do protocolo no sistema. |
| Prorrogação excepcional | +10 dias corridos (uma única vez) | Lei 12.527/2011, art. 11, §2º | Exige justificativa formal e comunicação prévia ao solicitante. |
| Recurso do cidadão – 1ª instância | 10 dias para recorrer / 5 dias para decidir | Lei 12.527/2011, art. 15 / Decreto 7.724/2012, art. 23 | Instância dirigida à autoridade hierarquicamente superior ao gestor do SIC. |
| Recurso – 2ª instância | 10 dias para recorrer / 5 dias para decidir | Lei 12.527/2011, art. 16 | Encaminhado à autoridade máxima do órgão ou comissão recursal prevista em norma local. |
| Instância máxima (quando aplicável) | 5 dias para decisão | Lei 12.527/2011, art. 17 | Em alguns entes, o recurso final pode ser encaminhado à CGU ou órgão correlato. |
| Suspensão por complementação | Contagem suspensa até o cidadão responder | Decreto 7.724/2012, art. 12 | Validade apenas quando o pedido é genérico ou incompleto; o cidadão deve complementar. |
O cidadão protocola a solicitação no SIC. A contagem de prazo inicia na data do registro.
Prazo inicial de 20 dias corridos.O gestor avalia o pedido, verifica competência e disponibilidade da informação.
Pode solicitar complementação ou negar de forma fundamentada.Se necessário, o órgão pode prorrogar uma única vez por 10 dias, justificando formalmente.
O cidadão deve ser comunicado da prorrogação.O órgão entrega a resposta (integral, parcial, negativa ou indeferimento com fundamentação).
A resposta encerra a fase inicial do pedido.O cidadão pode recorrer em até duas instâncias. Cada decisão deve ser registrada e comunicada.
Decisões devem ocorrer em até 5 dias úteis.Após resposta final (ou decisão de recurso), o protocolo é arquivado e passa a compor os relatórios públicos.
Relatórios devem indicar se o prazo foi cumprido ou extrapolado.Como está sua experiência em Atendimento - SIC?