Entenda seus direitos garantidos pela Lei de Acesso à Informação e como solicitar dados públicos pelo SIC da Câmara Municipal
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito fundamental de qualquer pessoa obter informações públicas. A norma garante que a administração pública atue com transparência, permitindo que o cidadão acompanhe atos, decisões, gastos e documentos oficiais.
A LAI reforça os princípios da publicidade, eficiência e controle social, tornando o poder público mais acessível e responsável perante a sociedade.
Qualquer pessoa pode solicitar dados sem justificar o motivo do pedido.
O órgão tem até 20 dias para responder, prorrogáveis por mais 10 dias mediante justificativa.
O cidadão tem direito a orientações quando a resposta for incompleta, confusa ou insuficiente.
Negativas de acesso devem ser fundamentadas, com orientações sobre recurso administrativo.
O SIC é a unidade da Câmara responsável por receber, registrar, acompanhar e responder pedidos de informação formulados pelos cidadãos com base na LAI. Ele assegura que o direito de acesso seja cumprido de forma transparente, ágil e organizada.
Após o registro, o órgão tem o dever de responder ao cidadão em:
Documentos cujo acesso prejudique investigações, segurança do Estado, processos sigilosos ou dados estratégicos.
Informações sensíveis sobre indivíduos somente podem ser divulgadas em condições específicas.
Nesses casos, o órgão deve orientar sobre como ajustar ou detalhar o pedido.
O SIC fortalece a participação cidadã ao oferecer uma porta direta de diálogo com o poder público. Por meio dele, a população pode acompanhar gastos, fiscalizar decisões e conferir como a Câmara administra recursos e executa suas atividades.
Transparência e informação acessível são pilares essenciais de uma gestão pública moderna, democrática e responsável.
Ouvidoria e Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) - canais de contato e transparência
Normas locais que garantem o direito de acesso à informação
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