Recursos recebidos de outros órgãos ou entidades públicas
As transferências recebidas são valores repassados à Câmara Municipal por órgãos da administração pública ou outras instituições, destinados ao custeio, investimentos ou execução de programas específicos. São receitas vinculadas e devem ter sua aplicação devidamente demonstrada.
Fundamentação: Art. 8º, § 1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 – LAI. Classificação: Obrigatória. Item 5.1 Identifica as transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos com indicação, no mínimo, do valor total previsto dos recursos envolvidos, do valor recebido, do objeto e da origem (órgão repassador/concedente)? - PNTP
Como está sua experiência em Transparência - Transferências?