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Projeto de Lei Complementar nº 3/2021

Autoriza, em caráter excepcional, pelo prazo de 120 dias, desdobros de lotes urbanos com medidas inferiores às previstas no artigo 63 da Lei Municipal nº 494, de 29 de novembro de 1979, e dá outras providências.

Ementa

Autoriza, em caráter excepcional, pelo prazo de 120 dias, desdobros de lotes urbanos com medidas inferiores às previstas no artigo 63 da Lei Municipal nº 494, de 29 de novembro de 1979, e dá outras providências.

Identificação Básica

Tramitação Encerrada
Projeto de Lei Complementar
2021
3
26/01/2021
Escrita

Outras Informações

Não
Ordinária
Sim
Autoriza; excepcional; prazo; 120; dias; desdobros; lotes; urbanos; medidas; inferiores; Lei; Municipal; 494; 1979

Votações (1)

Aprovado 04/08/2021

Norma Jurídica Vinculada (1)

Lei Complementar nº 294/2021, de 01/03/2021
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