Lei Complementar nº 344, de 11 de abril de 2024
Dispõe sobre a criação do departamento municipal da pessoa idosa dentro da estrutura organizacional disposta na Lei Complementar Municipal nº 236, de 29 de setembro de 2014, e da criação de cargo em comissão para gerir o departamento municipal da pessoa idosa, bem como a composição do quadro de pessoal para adequado funcionamento do departamento e dá outras providências.
idoso; diretor; departamento; criação; cargo; comissão; 13
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