Normas Jurídicas

Lei Complementar nº 344, de 11 de abril de 2024

Dispõe sobre a criação do departamento municipal da pessoa idosa dentro da estrutura organizacional disposta na Lei Complementar Municipal nº 236, de 29 de setembro de 2014, e da criação de cargo em comissão para gerir o departamento municipal da pessoa idosa, bem como a composição do quadro de pessoal para adequado funcionamento do departamento e dá outras providências.

Ementa

Dispõe sobre a criação do departamento municipal da pessoa idosa dentro da estrutura organizacional disposta na Lei Complementar Municipal nº 236, de 29 de setembro de 2014, e da criação de cargo em comissão para gerir o departamento municipal da pessoa idosa, bem como a composição do quadro de pessoal para adequado funcionamento do departamento e dá outras providências.

Identificação Básica

Lei Complementar
2024
344
11/04/2024
11/04/2024
Diário Oficial
Municipal
Sim

Matéria Vinculada

  • Projeto de Lei Complementar nº 4/2024
    Dispõe sobre a criação do departamento municipal da pessoa idosa dentro da estrutura organizacional disposta na Lei Complementar Municipal nº 236, de ...

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Assuntos

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  • Servidor Público
  • Terceira Idade e Idoso

Indexação

idoso; diretor; departamento; criação; cargo; comissão; 13

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