Nota de esclarecimento sobre Projeto de Lei nº 030/2017

  • Postado em 15/08/2017 - 23h37

Presidência explica adesão ao PERT para regularizar débitos previdenciários herdados, reduzir juros e multas e apurar responsabilidades.

Nota de esclarecimento sobre Projeto de Lei nº 030/2017
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NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Câmara Municipal de Pradópolis, por intermédio de seu Presidente, Vereador Thiago Aquino Alves, com o intuito de esclarecer à população pradopolense acerca dos fatos que norteiam o Projeto de Lei nº 030/2017, que “Dispõe sobre a autorização para a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária – PERT da Câmara Municipal de Pradópolis e a abertura no orçamento vigente de crédito adicional especial e dá outras providências” vem a público informar:

Esta Presidência, ao tomar posse no início do presente ano, foi notificada acerca da ausência de recolhimentos previdenciários no período de maio/2014 a outubro/2016, referentes à cota patronal de alguns ex agentes públicos desta Câmara Municipal.

Diante disso, foi determinado ao Departamento de Finanças e Contabilidade da Câmara Municipal, em procedimento interno, o levantamento e a apuração de todas as quantias devidas a título de contribuição previdenciária junto ao INSS/Receita Federal do Brasil, resultando em um débito de R$ 123.162,50 (sem acréscimos legais).

Após consulta ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, à Prefeitura Municipal e à Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, a Presidência desta Casa Legislativa sugeriu ao Poder Executivo a edição do PL n. 30/2017 para a abertura de crédito adicional especial no orçamento da Câmara Municipal, a fim de aderir ao Programa de Parcelamento editado pelo Governo Federal, o qual prevê a redução de juros (80%) e multa (40%) sobre os débitos, cujo prazo para adesão se encerrará em 31/08/2017.

Com efeito, incumbe ao Administrador Público realizar a gestão responsável da coisa pública, em especial do dinheiro público, tendo por interesse primário o estrito cumprimento das leis e o dever de mitigar os danos e prejuízos ao erário.

Uma vez herdado o problema deixado por gestões anteriores, cumpre ao atual Gestor dar solução ao problema, fazendo cessar a ilegalidade, sob pena de sua perpetuação, sem prejuízo da eventual responsabilização dos agentes públicos pelos danos causados ao erário e corresponde ação de reparação, nos termos do art. 37, § 6° da Constituição Federal, a qual, frise-se, é imprescritível.

Desse modo, optou a Presidência da Câmara Municipal de Pradópolis, de forma simultânea, pela imediata regularização dos débitos junto à Receita Federal do Brasil, dada a menor onerosidade ao erário em vista da redução de juros e multa pelo Programa de Parcelamento Federal, bem assim pela instauração de processo administrativo para apuração dos fatos e eventual responsabilização de seus autores. Uma vez que, se esperássemos, para resolver o problema, poderíamos impedir nossa cidade de receber verbas, repasses e convênios.

A Câmara Municipal de Pradópolis, por intermédio de sua Presidência, encontra-se à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas acerca da questão. Desta forma estamos fazendo um trabalho sério e de excelência com o intuito de regularizar quaisquer irregularidades que existam nesta Casa de Leis.


Citações da Notícia
Matérias

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ADESÃO AO PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - PERT DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS E ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Prefeito Municipal

Lei nº1523/2017 arquivada.

Informações
Data de Apresentação:07/08/2017
Localização Atual:Arquivo - ARQ
Status:Proposição arquivada
Data Última Tramitação:16/08/2017

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