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Projeto de Lei Complementar nº 1/2020

Autoriza em caráter excepcional, pelo prazo de 90 (noventa) dias, desdobros de lotes urbanos com medidas inferiores às previstas no artigo 63 da Lei Municipal nº 494, de 29 de novembro de 1979, e dá outras providências.

Ementa

Autoriza em caráter excepcional, pelo prazo de 90 (noventa) dias, desdobros de lotes urbanos com medidas inferiores às previstas no artigo 63 da Lei Municipal nº 494, de 29 de novembro de 1979, e dá outras providências.

Identificação Básica

Tramitação Encerrada
Projeto de Lei Complementar
2020
1
10/02/2020
Escrita

Outras Informações

Não
Ordinária
Sim
caráter; excepcional; prazo; 90; noventa; dias; desdobros; lotes; urbanos; medidas; inferiores

Votações (1)

Aprovado 03/07/2020

Norma Jurídica Vinculada (1)

Lei Complementar nº 286/2020, de 02/03/2020
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