Matérias Legislativas

Projeto de Lei Complementar nº 1/2020

Autoriza em caráter excepcional, pelo prazo de 90 (noventa) dias, desdobros de lotes urbanos com medidas inferiores às previstas no artigo 63 da Lei Municipal nº 494, de 29 de novembro de 1979, e dá outras providências.
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