Matérias Legislativas

Projeto de Lei Complementar nº 1/2020

Autoriza em caráter excepcional, pelo prazo de 90 (noventa) dias, desdobros de lotes urbanos com medidas inferiores às previstas no artigo 63 da Lei Municipal nº 494, de 29 de novembro de 1979, e dá outras providências.

Documentos Acessórios

4 documentos
Nome Autor Data Ações
Parecer Jurídico
Parecer Jurídico ao Projeto de Lei Complementar 001/2020 que dispõe sobre Autorização em caráter ex...
Procuradoria Jurídica 19/02/2020
Parecer da CJR
Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao PLC 001/2020...
Comissão de Justiça e Redação 28/02/2020
Parecer da CFO
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento ao PLC 001/2020...
Comissão de Finanças e Orçamento 28/02/2020
Autógrafo nº 003/2020
Autoriza em caráter excepcional, pelo prazo de 90 (noventa) dias, desdobros de lotes urbanos com med...
Mesa Diretora 28/02/2020
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